A criação do foro de cooperação entre as instituições públicas de assistência jurídica dos países de língua portuguesa teve ocasião na I Reunião, marco da assinatura da Declaração Constitutiva, que se realizou na cidade de Brasília, no Brasil, entre os dias 5 a 7 de abril de 2011. A RIPAJ é integrada por representantes das instituições públicas oficiais de assistência jurídica dos países membros da CPLP.

 Nesse sentido, a RIPAJ constitui o conjunto de iniciativas para a cooperação e o fortalecimento dos laços entre os países de língua portuguesa, conjugando a necessidade de defender a plena vigência e eficácia no tema de assistência jurídica gratuita, na defesa dos direitos humanos e nas garantias fundamentais reconhecidas pelos acordos, tratados internacionais, Constituições e leis internas vigentes nos Estados membros da CPLP.

Data de criação: 05 a 07 de abril de 2011 A criação da RIPAJ deveu-se à iniciativa da DPU Cidade/País: Brasília, Brasil Ocasião da Criação (Assinatura da Ata Constitutiva): Durante a I RIPAJ Legislação:
  • Declaração Constitutiva – Brasília, Brasil – 05 a 07 de abril de 2011, aprovado na ocasião da II RIPAJ, dia 20 de abril de 2012, conforme Anexo III da Ata
  • Considera a Declaração Constitutiva e Estatuto da CPLP
  • Considera a Rede de Cooperação Judiciária da CPLP
Composição:

Integrada por representantes das instituições públicas oficiais de assistência jurídica dos países membros da CPLP.

Objetivo:

O fortalecimento das instituições públicas de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em condição de vulnerabilidade jurídica e econômica nos países membros da CPLP é um dos objetivos fundamentais da RIPAJ, conforme estabelecido na sua Declaração Constitutiva. A RIPAJ visa não apenas consolidar as estruturas existentes, mas também estabelecer um sistema sólido de coordenação, cooperação e intercâmbio entre as instituições públicas de assistência jurídica dos países lusófonos. Esse propósito visa garantir a prestação de serviços jurídicos de alta qualidade e excelência sempre que indivíduos em situação de vulnerabilidade jurídica e econômica buscarem o amparo legal, seja no âmbito civil ou penal.
  • Presidência Pro Tempore
  • Secretaria Administrativa Permanente – SAP (sede na DPU e o Secretário é indicado pelo Defensor Público-Geral Federal)
  • Coordenações Nacionais/Estados Partes (Exercida por um Coordenador Nacional Titular e por um suplente, indicado pelo Estado)

As Coordenações Nacionais são responsáveis pelas ações relativas à assistência jurídica adotando as ações necessárias para implementar as recomendações e acordos firmados no âmbito da RIPAJ, entre outras competências. A SAP tem como função colaborar com as Coordenações Nacionais e com a presidência pro tempore no desenvolvimento das ações.
  • África: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial Moçambique e São Tomé e Príncipe;
  • América: Brasil;
  • Europa: Portugal;
  • Ásia e Oceania: Timor-Leste.